Guia de recurso · Art. 218 CTB

Como recorrer multa por excesso de velocidade em 2026

Excesso de velocidade é a infração mais aplicada no Brasil — e também a com maior taxa de nulidade formal. Aferição do radar vencida, falta de sinalização prévia e prazos estourados anulam boa parte das autuações. Este guia mostra o passo a passo.

As três faixas do art. 218 do CTB

  • Até 20% acima do limite — infração média, 4 pontos, R$ 130,16.
  • De 20% a 50% — infração grave, 5 pontos, R$ 195,23.
  • Acima de 50% — gravíssima com multiplicador 3x, 7 pontos, R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir.

Nulidades que anulam a multa de radar

A IA da MeuRecursoAi verifica automaticamente 47 pontos do CTB e Resoluções CONTRAN. Os quatro mais comuns em multas de velocidade:

  1. Aferição INMETRO vencida ou ausente. Todo radar (fixo, estático ou móvel) precisa de calibração anual pelo INMETRO. Sem certificado válido na data da autuação, o auto é nulo (STJ, REsp 1.336.708/RS).
  2. Falta de sinalização prévia. A Resolução CONTRAN 396/2011 exige placa informando fiscalização eletrônica antes do equipamento. Ausência de sinalização derruba a autuação.
  3. Prazo de notificação vencido. A notificação da autuação deve chegar em até 30 dias da infração (Resolução CONTRAN 918/2022). Notificação tardia gera nulidade.
  4. Erro no auto de infração. Placa incorreta, local impreciso, hora fora do horário de funcionamento do equipamento ou dados incompletos invalidam a autuação (art. 280 do CTB).

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